Trabalhador na BA é condenado a pagar R$ 8,5 mil em honorários com nova regra
terça-feira, 14 de novembro de 2017

Funcionário de uma empresa no ramo agropecuário entrou na Justiça reivindicando indenização de R$50 mil reais por ter sido assaltado à mão armada quando se preparava para se deslocar para o local de trabalho.
Sentença proferida no sábado, 11/11/17, mesmo dia que nova legislação trabalhista entrou em vigor, provoca polêmica na Bahia. Tomando como base a nova legislação, o juiz José Cairo Júnior, titular do TRT da 3ª Região, na cidade de Ilhéus, sul do Estado chamou a atenção por negar o pleito de um trabalhador e por condená-lo a arcar com as custas do processo.
O funcionário de uma empresa do ramo agropecuário entrou na Justiça reivindicando indenização de R$50 mil reais por ter sido assaltado à mão armada quando se preparava para se deslocar para o local de trabalho. Entretanto, o magistrado não viu no fato implicação por parte da empresa e rejeitou a tese de "responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros".
Ele ainda indeferiu o beneficio da justiça gratuita, determinando que o autor da ação pagasse a quantia de R$8,5 mil de custas processuais, e por litigância de má-fé, por ter reivindicado o pagamento de horas extras - que não teriam sido comprovadas.
Nova Regra
A reforma trabalhista prevê que o empregado que entrar com uma ação na Justiça contra a empresa e perder poderá ter que arcar com as custas do processo. De acordo com o texto, os chamados honorários de sucumbência serão de 5% a 15% do valor da ação.
Fonte: O popular