
Rigor para entrar com ação
Aumenta o rigor para entrar com uma ação trabalhista. Reconhece que o empregado que entrar com ação alterando a verdade dos fatos pode ser punido por litigância de má-fé (abrir processo sem ter direito real).
Justiça gratuita
Juízes, órgãos julgadores e presidentes dos Tribunais do Trabalho podem conceder o benefício da Justiça gratuita a qualquer trabalhador que ganhar salário igual ou menor que 40% do teto dos benefícios do INSS. Como o teto atual em 2017 é de R$5.531,31, o trabalhador deve ganhar R$2.212,52 para ter direito à Justiça gratuita.
Antes era preciso receber valor igual ou menor a dois salários mínimos (em 2017, isso é R$1.874,00)
Quem comprovar que não tem recursos para pagamento das custas do processo também continua tendo direito à Justiça gratuita.
Falta em audiência
Se quem entrou com a ação faltar a uma audiência e isto gerar o arquivamento do processo, será condenado a pagar custas do processo, ainda que receba Justiça gratuita, a não ser que justifique a ausência no prazo de quinze dias.
Caso neste prazo o trabalhador não apresente um motivo legalmente justificável, terá que pagar as custas do processo anterior para poder ingressar com nova ação.
Perícia
A despesa será paga pela parte que perdeu a perícia, mesmo que seja um trabalhador beneficiado pela Justiça gratuita. O pagamento poderá ser parcelado pelo juiz.
Nesse caso, ele só paga se não tiver conseguindo créditos naquele ou em outros processos capazes de suportar a despesa. Nesse caso, a União paga os custos, como ocorreria antes da reforma.
Custos dos Advogados
Quem perde a ação deverá pagar os chamados honorários de sucumbência, que são valores pagos aos advogados da parte vencedora. A reforma fixa esse valor entre 5% e 15% do valor da sentença. Mesmo quem tiver direito à Justiça gratuita poderá ter de pagar esses honorários, se tiver créditos suficientes, mesmo que de outras ações.
Caso o trabalhador ganhe uma parte do processo, mas perca outra, terá de pagar os honorários advocatícios sobre a parte que perdeu. O mesmo acontecerá com a empresa: mesmo que saia ganhadora em uma parte da causa, terá que pagar os honorários sobre a parte que o trabalhador venceu.
Custas
O trabalhador que perder uma ação também poderá ser obrigado a pagar as custas dela.
As custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto do INSS, que em valores de 2017 corresponde a R$22.125,24.
Indenização por dano moral
O valor que o terá direito a receber em caso de condenações por dano moral será calculado de acordo com o grau da ofensa (leve, média, grave ou gravíssima), da seguinte maneira:
- ofensa leve: até 3 vezes o valor do teto do INSS
- ofensa média: até 5 vezes o valor do teto do INSS
- ofensa grave: até 20 vezes o valor do teto do INSS
- ofensa gravíssima: até 50 vezes o valor do teto do INSS
Em 2017, o teto do INSS é de R$5.531,31.
Prazos
Os prazos processuais serão contados apenas em dias úteis. Antes da reforma, eram contados em dias corridos.
Jurisdição voluntária
Foi criado o Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial. Com ele, trabalhador e empresa podem solicitar a um juiz que homologue um acordo a que chegaram. Depois desta homologação, o trabalhador não poderá ingressar com ação para pedir os direitos sobre os quais houve a composição.
Fonte: R7.com