
Saque Cotas do PIS
Foi assinada pelo Governo Federal a Medida Provisória 889/2019 que disponibilizará a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS/PASEP o saque integral do seu saldo, de acordo com o calendário.
O que é o PIS
?Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
PIS
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa?.
PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.?
Como funciona
Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.?
Acesse o Google Assistent pela imagem abaixo e saiba mais.

Aplicativo Caixa Trabalhador
No Aplicativo Caixa Trabalhador, você se informa sobre o PIS, o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dúvidas. E tudo isso com apenas alguns toques.?

O que é o Abono Salarial
?Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 1.045,00.
Proporção (meses trabalhados)
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Valor Abono 2020 Salário R$ 1.045,00
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1
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R$ 88,00
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2
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R$ 175,00
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3
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R$ 262,00
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4
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R$ 349,00
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5
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R$ 436,00
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6
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R$ 523,00
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7
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R$ 610,00
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8
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R$ 697,00
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9
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R$ 784,00
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10
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R$ 871,00
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11
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R$ 958,00
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12
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R$ 1.045,00
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Pagamento do Abono Salarial
O pagamento pode ser realizado:
- por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
- nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
Como sacar o Abono Salarial
????? Informe-se e saiba como sacar o Abono Salarial
- 1. Observe o calendário de pagamento
Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.
- 2. Separe a documentação necessária
?Você deve apresentar um documento oficial de identificação com foto.
- 3. Saque
- Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
- Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
- Quem possuir conta individual na CAIXA pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação
Condições
- ?Para consultar informações sobre Abono Salarial e Cotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.
- Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Saiba como adquirir o cartão do cidadão.
Documentação
- ?Documento oficial de identificação
- CTPS modelo informatizado - Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Número de inscrição no PIS/PASEP
Confira a relação dos documentos válidos para identificação do trabalhador sem o cartão do cidadão
Calendários de Pagamentos
Calendário 2019/2020
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??Nascido em
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?Recebem a partir de
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?Crédito em conta
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?Julho
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?25/07/2019
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??23/07/2019?
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?Agosto
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?15/08/2019
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??13/08/2019?
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?Setembro
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?19/09/2019
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??17/09/2019?
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?Outubro
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?17/10/2019
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??15/10/2019?
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?Novembro
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?14/11/2019
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?12/11/2019
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?Dezembro
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?12/12/2019
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??10/12/2019
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?Janeiro
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?? ??16/0?1/2020
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14/01/2020
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?Fevereiro
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?Março
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??13/02/2020
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? ? ??11/02/2020
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?Abril
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?Maio
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??19/03/2020??
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17/03/2020
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??Junho
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O Abono Salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2020.
PIS - Entenda o Programa
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
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Motivos para?? saque das Cotas do PIS
Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Todas as idades de acordo com a MP 889/2019;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna - Câncer - (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
- Os eventos 27 - Construção/Reforma Moradia e 43 - Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente
Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será divulgada em breve.
Consulte a lista completa de documentos que podem comprovar o direito de saque
Rendimentos do PIS
?O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de cotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS.
Os rendimentos podem ser sacados de acordo com o calendário de pagamento. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de cotas.
Saque de rendimentos
Você pode receber os rendimentos do PIS:
- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
- Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.
Documentos para identificação:
- Carteira de Identidade
- Carteira de Habilitação (modelo novo)
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto
- Identidade Militar
- Carteira de Identidade de Estrangeiros
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
- Carteira de Trabalho
Fonte: http://www.caixa.gov.br/