Auxílio Emergencial indevido pode ser devolvido em até 60 parcelas; veja regras
Texto permite que União notifique beneficiários por mensagem encaminhada por telefone celular, canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.
Os brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente - tanto em 2020 quanto em 2021- têm que devolver o benefício - mas o pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas. A medida está em um decreto publicado pelo governo nesta quinta-feira (10).
Veja as regras para a devolução do dinheiro
Terá que devolver o dinheiro quem recebeu o Auxílio Emergencial sem ter direito a ele. Isso pode ter acontecido por alguma irregularidade cometida pelo beneficiário na hora de fazer o pedido ou erro na concessão, ou ainda por erro na manutenção ou revisão - ou seja, o trabalhador deixou de ter direito ao Auxílio ao longo do programa, mas continuou recebendo.
Como saber se eu preciso devolver?
Nos casos em que o governo identificar erro, o trabalhador vai ser notificado:
- por meio eletrônico (como e-mail),
- por mensagem de SMS,
- pelo banco,
- pelos Correios,
- pessoalmente, ou
- por edital
A devolução deverá ser feita por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) - Cobrança, que pode ser paga em qualquer banco.
O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 60 parcelas. Cada parcela, no entanto, não pode ser menor que R$ 50, o valor mínimo para emissão da GRU.
Fonte:https://g1.globo.com/